Conheça as Medidas Adotadas pela Prefeitura de Campos para Combater a Pandemia

A partir desta segunda-feira (18) e, inicialmente até domingo (24), passam a vigorar medidas de lockdown em Campos como forma de conter a disseminação do novo coronavírus no município.  Lockdown é uma medida de isolamento social mais rigorosa, com o objetivo de aumentar a proteção da população contra o coronavírus.


18/05/2020 11h15

A partir desta segunda-feira (18) e, inicialmente até domingo (24), passam a vigorar medidas de lockdown em Campos como forma de conter a disseminação do novo coronavírus no município.  Lockdown é uma medida de isolamento social mais rigorosa, com o objetivo de aumentar a proteção da população contra o coronavírus.

 

Na última semana, os casos da doença em Campos aumentaram mais de 50%, com média de uma morte por dia. Ainda assim, o isolamento social em Campos é um dos menores do estado do Rio – em torno de 40%, quando deveria ser de pelo menos 70%.

 

A decisão pelo lockdown foi tomada na sexta-feira (15), em reunião do prefeito Rafael Diniz com o gabinete de crise das Forças de Segurança. O decreto que estabelece as normas de conduta foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município neste sábado (16).
 

Confira aqui o decreto que estabelece lockdown em Campos.

 

PRINCIPAIS MEDIDAS DO LOCKDOWN (VÁLIDAS ENTRE 18 E 24 DE MAIO)

 

1 – Fica proibida a permanência e o trânsito de pessoas em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas. Só será permitido o deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, compra de alimentos e gêneros essenciais à subsistência, bem como a ida a estabelecimentos autorizados a atender o público.

 

Obs: As pessoas que estiverem se deslocando a trabalho deverão apresentar carteira de trabalho, funcional, crachá, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo que justifique o vínculo profissional. Os interessados também poderão apresentar um formulário preenchido, cujo modelo está disponível no Diário Oficial. (Pág. 3 do decreto publicado no Diário Oficial)

 

2 – Mesmo nos casos previstos no item 1, fica proibida a permanência e trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas entre 23h e 5h, com exceção dos profissionais dos serviços de saúde, farmácias, forças de segurança, vigilantes, advogados no exercício da profissão e situações de emergência.


3 - Fica autorizado o bloqueio e interdição de vias e realização de blitz em todos os pontos da cidade, conforme orientação da Vigilância em Saúde.

4 – Fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, inclusive bares, restaurantes e estabelecimentos do mesmo gênero. Está autorizada, no entanto, a entrega de mercadorias em domicílio (delivery), ficando proibidos os sistemas de retirada no estabelecimento (“drive thru” e “take away”).

5 – Responsáveis por condomínios deverão proibir o acesso de moradores às áreas de uso comum, como academias, quadras, piscinas, churrasqueiras, salões de festa e afins.

6 – Estão suspensos:
• O acesso ao Jardim São Benedito, Horto Municipal, Cidade da Criança, teatros, museus, Serra do Itaoca, lagoas, rios, praias, cachoeiras, praças, parques e jardins públicos;
• Os eventos e qualquer atividade esportiva, cultural ou de lazer com presença de público;
• As atividades coletivas de cinema, teatro, comício, passeata e afins;
• As atividades nos clubes de serviço e lazer, academias de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico.
• As consultas nas clínicas, consultórios, laboratórios e estabelecimentos da mesma natureza;
• Atividades da construção civil, permitidos apenas os serviços emergenciais.


7 – Podem funcionar com atendimento ao público, desde que obedecendo as regras de higienização e distanciamento:

 

• Farmácias;

• Hipermercados, supermercados e mercados, incluindo atacados, atacarejos e afins e os hortifrutigranjeiros de grande porte (de segunda a sábado das 7h às 21h, e aos domingos das 8h às 14h);
• Feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros de pequeno porte, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lonas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral e padarias (de segunda a sábado das 5h às 20h, e aos domingos de 5h às 14h);
• Estabelecimentos bancários, casas lotéricas, agências de crédito e afins, com limite de 30% da capacidade física do local. Além das medidas de higienização, restrição e organização de eventuais filas, os estabelecimentos bancários deverão antecipar, no mínimo, em 1 (uma) hora do atendimento exclusivo para grupos de risco;
• Postos de combustíveis;
• Bares, restaurantes e estabelecimentos do mesmo gênero sediados no interior de hotéis, pousadas e similares
 (estes deverão funcionar apenas para os hospedes e colaboradores).

8 - Fica proibido o desembarque de passageiros com Covid-19 no Aeroporto Bartolomeu Lisandro ou no Heliporto do Farol de São Thomé, a menos que comprovem residência em Campos.

9 – Fica reduzida a circulação de pessoas e veículos entre Campos e municípios vizinhos. Os moradores de Campos que precisarem se ausentar deverão apresentar comprovante de residência ao retornar.
Obs: Poderão circular os veículos de serviços essenciais ou atividades que não estejam suspensas, mas os trabalhadores deverão apresentar documentos de identificação e os documentos que comprovem a necessidade do deslocamento, além de nota fiscal.

10 - Táxis e transporte por aplicativo de outros municípios não poderão circular em Campos, a menos que estejam transportando moradores do município que estejam retornando e tenham comprovante de residência.

Fonte: Prefeitura de Campos


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