Vigilância Sanitária define protocolos “Regras da Vida” para conter a Covid-19

Os protocolos foram divididos por segmentos comerciais e todas as medidas já foram amplamente debatidas e são de conhecimento geral


23/01/2021 12h33

Foram publicados no Diário Oficial desta sexta-feira (22), os 40 protocolos denominados “Regras da Vida”. Trata-se de um conjunto de normas de segurança sanitárias que deverão ser cumpridas por todos os estabelecimentos comerciais, estando fechado ou em funcionamento, além  da população de modo geral para conter o avanço da pandemia do coronavírus na cidade.

 

Os protocolos foram divididos por segmentos comerciais e todas as medidas já foram amplamente debatidas e são de conhecimento geral, segundo a chefe da Vigilância Sanitária, Vera Cardoso de Melo.

 

“Todos os estabelecimentos comerciais devem seguir as regras gerais de combate ao coronavírus e os protocolos específicos para cada tipo de atividade. São basicamente 10 medidas, entre elas, a higienização correta das mãos, evitar aglomerações, manter o distanciamento social de dois metros ou de quatro metros quadrados, disponibilizar informativos aos clientes em espaços de circulação ou totens, além de álcool 70% nos ambientes de trabalho”, disse Vera Cardoso.

 

O “Regras da Vida” também traz orientações de como o comerciante deve proceder, caso o funcionário apresente sintomas da Covid-19, quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), principalmente pessoal de limpeza geral devido ao contato com áreas que podem estar infectadas pelo vírus.

 

Todos os 40 protocolos podem ser acessados no Diário Oficial e no site oficial da Prefeitura. Os protocolos estão disponíveis também com os agentes de fiscalização através de QRcode. “Como não pode usar panfletos e nenhum tipo de papel para evitar transmissão da Covid-19, criamos o QRcode que estará disponível com os agentes durante as vistorias para garantir o cumprimento do decreto”.

 

As medidas preventivas estabelecidas nos anexos do Decreto 027/2021 não implicam a revogação das suspensões e restrições de funcionamento dos estabelecimentos e atividades abrangidos pelos Decretos n° 118/2020 e n° 26/2021, os quais, para voltar a funcionar, devem aguardar a publicação dos atos normativos municipais que autorizem a retomada de suas atividades.

 

Confira aqui a íntegra do decreto

 

Confira aqui o Regra da Vida

Fonte: Site da Prefeitura de Campos


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