Lei nº 8.888 de 09/06/2020 vigente durante a pandemia
18/01/2022 05h00
De acordo com a Lei nº 8.888 de 09/06/2020 as empresas prestadoras de serviços estão PROÍBIDAS de aplicar multa por quebra de fidelidade nos serviços, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus – Covid -19
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Em caso de descumprimento, o cidadão deve procurar uma das agências do Procon mais próximo de sua cidade. A Lei nº 8.888 está em vigor desde o dia 09/06/2020